Perguntas Frequentes

Garantias

  • Se pessoa física, qual documentação deverá ser apresentada para análise do cadastro?

    • Pessoa Física

      1.     Ficha de Atualização Cadastral original;

      2.     Cópia do RG e CPF (se casado apresentar também do cônjuge)

      3.     Cópia do comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento);

      4.     Comprovante de Residência em nome do consorciado (água, luz, gás, condomínio, Tv a cabo,ou telefone) atual e ano anterior, período igual ou superior a um ano;

      5.     Documento que indique capacidade financeira:

       

      5.1. Assalariado

      5.1.1. Cópia dos 3 (três) últimos holerites;

      5.1.2. Cópia da Carteira de Trabalho. Páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração salarial. (Importante: Não será aceito carteiras de trabalho sem a última alteração salarial,caso não haja na CTPS esse tipo de atualização, poderá ser apresentado a Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Histórico com as anotações e atualizações ocorridas durante o contrato de trabalho, ambos com identificação completa da empresa, do empregado e do período a que se refere, contendo assinatura digitalizada do empregador ou do representante legal.)

      5.2. Aposentado:

      5.2.1 Extrato de pagamento, constando o valor bruto do benefício. No caso de recebimento do INSS, o extrato deve ser obtido no endereço eletrônico: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html.

      ou

      5.2.2 Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base ao Faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.

      ou

      5.2.3 Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      5.2.3 Cópia do cartão de benefício.

      5.3. Locador:

      5.3.1. Cópia do IPTU pago do ano corrente em nome do Garantido,

      5.3.2. Cópia do Contrato de locação, no mínimo de 1 (um) ano e

      5.3.3. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      ou

      5.3.4. Certidão de Ônus do ano corrente,

      5.3.5. Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base ao Faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal e

      5.3.6. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      5.4. Produtor Rural:

      5.4.1. Cópia do cartão do produtor rural válido com última atualização,

      5.4.2. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas) e

      5.4.3. Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base ao Faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.

      5.5. Autônomo:

      5.5.1. Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base ao Faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal. e

      5.5.2. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      ou

      5.5.3. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços e

      5.5.4. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      ou

      5.5.5. Declaração da empresa em que presta serviços em papel timbrado, com CNPJ e firma reconhecida do responsável pela informação e

      5.5.6. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      ou

      5.5.7. Recibo de Pagamento de Autônomo e

      5.5.8. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      ou

      5.5.9. DECORE e

      5.5.10. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

      5.6. Sócio ou acionista:

      5.6.1. Contrato Social, última alteração consolidada, caso não tenha este documento, encaminhar toda a cadeia de contratos e/ou requerimento de empresário devidamente assinado e registrado na Junta Comercial (em caso de empresa ME);

      Cópia do contrato Social, última alteração consolidada, caso não houver encaminhar toda a cadeia.

      5.6.2. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas)

      5.6.3. Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base ao Faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.

      ou

      5.6.4. Pró-labore dos últimos 3 (três) meses

      5.6.5. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses, (se emitidos nas agências bancárias deverão conter o carimbo da agência emissora e se emitidos nos terminais eletrônicos, deverão ser originais ou cópias autenticadas).

       5.6.6. Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base ao Faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal

       

      Atenção: Para aprovação do cadastro é necessário:

      - O tempo de atividade igual ou superior a 1 (um) ano podendo ser aceito vínculo inferior, se comprovado no mínimo 1 (um) ano no emprego anterior.

      - Salário líquido 3 (três) vezes maior que o valor da prestação mensal.

       

      Observações:

       1 – A critério da administradora poderão ser solicitados documentos complementares.

      – Solicitamos, por gentileza, que os documentos sejam digitalizados e não fotografados, pois as fotografias podem ficar ilegíveis, impossibilitando assim a análise.

  • Se pessoa jurídica, qual documentação deverá ser apresentada para análise do cadastro?

    •  Pessoa Jurídica

      1.   Ficha de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica Preenchida e enviada original;

      2.   Ficha de Atualização Cadastral Pessoa Física dos sócios/acionistas preenchida e enviada original;

      3.   Cópia do RG e CPF (sócios e equivalentes):

      4.   Contrato Social, última alteração consolidada, caso não tenha este documento, encaminhar toda a cadeia de contratos e/ou requerimento de empresário devidamente assinado e registrado na Junta Comercial (em caso de empresa ME);

      5.   Inscrição Estadual ou Cartão do CNPJ;

      6.   Comprovante de residência (água, luz ou telefone; ano atual e anterior, período igual ou superior a um ano)

      7.   Documento que indique capacidade financeira:

      7.1. Se optante pelo Lucro Real:

      7.1.1. Cópia dos 3 (três) últimos balanços publicados com parecer de auditor independente;

      7.1.2. Cópia do balancete acumulado, se transcorrido mais de 3 (três) meses de fechamento do último balanço;

      7.1.3. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior ao faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo na Receita Federal;

      7.1.4. Relação de faturamento líquido mensal dos 12 (doze) últimos meses, com assinatura do contador, com o nº do CRC, bem como do representante legal.

      7.2. Se optante de Lucro Presumido ou Simples:

      7.2.1. DARF`S do PIS ou COFINS ou Simples mensais dos 6 (seis) últimos meses (com os respectivos comprovantes de pagamento);

      7.2.2. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior ao faturamento (entrega do bem), com recibo de protocolo na Receita Federal;

      7.2.3. Relação de faturamento líquido mensal dos 12 (doze) últimos meses, com assinatura do contador, com o nº do CRC, bem como do representante legal.

       

      Atenção: Para aprovação do cadastro é necessário:

      - O endereço e o tempo de atuação da empresa, deverá ser igual ou superior a 1 (um) ano.

      - O faturamento líquido e mensal da empresa deverá ser no mínimo 3 (três) vezes o valor da prestação mensal.

       

      Observações:

      1 – A critério da administradora poderão ser solicitados documentos complementares.

      – Solicitamos, por gentileza, que os documentos sejam digitalizados e não fotografados, pois as fotografias podem ficar ilegíveis, impossibilitando assim a análise.

  • Para aquisição do imóvel, qual documentação deverá ser apresentada para análise?

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE JURÍDICA DA LAVRATURA DA ESCRITURA


    • Em nome do comprador, vendedor, fiador, Co-Participante e respectivos cônjuges (originais):

     

    1.   Certidão Negativa da Justiça Federal (Essa certidão deverá ser emitida no site específico de cada estado. Ex: Sessão Judiciária do Distrito Federal – (portal.trf1.jus.br).

    2.   Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (Esta certidão deverá ser emitida no site específico de cada estado. Ex: Distrito Federal -www.trt10.jus.br).

    3.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Esta certidão deverá ser emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao).

    4.   Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais (Esta certidão deverá ser emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br).

    5.   Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal (Certidão exclusiva para Brasília/DF. Deverá ser emitida no sitehttp://www.fazenda.df.gov.br).

    6.   Certidão de Protestos e Títulos. Essa certidão deverá ser emitida em todos os cartórios da cidade (Em Brasília é emitida pelo sitehttp://www.protestafacil.com.br).

    7.   Certidão de Tutela e Curatela. Pessoa Jurídica, substituir por Certidão de Falência e Concordata.

    8.   Certidão de Ações Cíveis.

    9.   Cópia do comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento);

    10. Cópias de Identidade e CPF.

     

    Obs: Para clientes de Brasília as certidões relacionadas nos sub itens 7 e 8 podem ser emitidas no site http://www.tjdft.jus.brNo caso de Pessoa Física, essas certidões são substituídas pela “Certidão de Ações Cíveis” que unifica a informação de Ações Cíveis e tutela/Curatela em Brasília/DF.

    • Se o comprador ou vendedor for pessoa jurídica, além dos documentos acima deve enviar:
    1. Certidão Negativa de Débito (CND) do (INSS);
    2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
    3. Certidão Simplificada da Junta Comercial (original ou cópia autenticada);

    4.     Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);

    5.     Contrato Social e demais alterações contratuais;

    6.     Copia de Identidade e CPF dos sócios.

     

    • Do imóvel (originais):

    1.     Certidão de Ônus reais;

    2.     Registro do imóvel (exceto Brasília);

    3.     Certidão Negativa de IPTU;

    4.     Laudo de avaliação confeccionado por empresa de engenharia indicada por esta Administradora.

    5.     Declaração de quitação de débitos condominiais (apenas para imóveis com instituição de condomínio);

    6.     Comunicado de aquisição;

    7.     Após análise jurídica e aprovação da documentação deverá recolher o Imposto de Transmissão (ITBI).

     

    Observações:

     

     1: Para os casos de utilização de FGTS para complemento do pagamento ao(s) Vendedor(es), será necessário iniciar o processo junto a uma agência da Caixa Econômica Federal – CEF e após aprovação, apresentar os seguintes documentos da referida agência:

    • Original ou cópia autenticada da procuração do responsável da agência que assinará a escritura;
    • Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura da escritura;
    • Cláusulas da CEF que confirmará o valor a ser liberado do FGTS e informações que devem constar na escritura final;
    • Telefones e e-mails para contato com o correspondente da CEF, o qual irá conferir a minuta. 

     

    2: Para lavratura em Brasília: enviar as certidões do comprador, vendedor, fiador e respectivos cônjuges emitidas no local de residência e onde o imóvel estiver localizado. 

     

    3: Para lavratura nos demais Estados: enviar as certidões do vendedor e respectivos cônjuges emitidas no local de residência e onde o imóvel estiver localizado.

     

    4: Caso haja ações positivas deve enviar certidões narrativas (Inteiro Teor / Objeto e pé).

     

    5: Caso o imóvel tenha sido adquirido pelos vendedores há menos de um ano, será necessária a apresentação das certidões do antigo vendedor e respectivo cônjuge. 

     

    A critério da administradora poderão ser solicitados documentos complementares.


  • Para aquisição de bem móvel, qual documentação deverá ser apresentada para análise?

    Para carro ou moto 0 km


    Aprovado o cadastro, escolha o veículo cujo valor de compra informado na nota fiscal de saída seja 20% (vinte por cento) superior ao saldo devedor de sua cota. Vide Art.86 do contrato de participação.

     

    Escolhido o bem, encaminhe os seguintes documentos:

     

    1.     Comunicado de aquisição (original); e

    2.     2 (duas) vias das páginas 2 e 3 do Contrato de Alienação Fiduciária originais e devidamente assinados.

    Recebido corretamente os documentos a administradora enviará a AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO à concessionária que por sua vez nos enviará a Nota fiscal de saída alienada contendo a seguinte informação completa: VEÍCULO VENDIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA À BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

     

    Para carro ou moto usados:


    Aprovado o cadastro, escolha o veículo observando os seguintes critérios:

     

    1.     O valor avaliado do bem deverá ser igual ou superior ao saldo devedor de sua cota. Vide Art.86 do Contrato de Participação.

    2.     O valor de crédito a ser liberado é limitado ao valor avaliado do bem conforme Art.74 do Contrato de participação.

    3.     Não poderá ser adquirido de cônjuge;

    4.     Não poderá ser adquirido de empresa na qual o (a) consorciado (a) seja proprietário (a) do tipo MEI (Microempresário Individual) ou ME (Microempresário);

    5.     Não poderá ultrapassar 6 (seis) anos de uso para carros e 3 (três) anos para motos considerando o ano de fabricação;

    Escolhido o bem, encaminhe os seguintes documentos:

    1.     Comunicado de aquisição (original)

    2.     2 (duas) vias das páginas 2 e 3 do Contrato de Alienação Fiduciária originais devidamente assinados.

    3.     Imagem/cópia simples do CRV do veículo (Não será aceita a imagem do CRLV);

    4.     Imagem/cópia simples do RG e CPF ou CNH do Proprietário vendedor (em caso de aquisição de veículo particular);

    Recebido corretamente os documentos, a administradora solicitará à empresa especializada credenciada, avaliação do veículo usado.

    Recebido o laudo dentro dos critérios exigidos será enviada à concessionária a AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO que por sua vez nos enviará as notas fiscais de ENTRADA E SAÍDA alienada contendo a seguinte informação completa: VEÍCULO VENDIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA À BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

     

    O pagamento ao vendedor será realizado após apresentação do documento (CRV/DUT) em nome do(a) consorciado(a) constando a observação de alienação fiduciária à Bancorbrás Administradora de Consórcios LTDA


     Todo o procedimento detalhado, bem como todos os documentos solicitados serão enviados ao consorciado(a) por e-mail. A Central de Relacionamento (0800 726 8484) está disponível para sanar quaisquer dúvidas.

  • Quais as garantias que o consorciado deverá apresentar, quando da retirada do bem?

    Para garantir o pagamento das prestações vincendas será exigido o gravame do imóvel adquirido em primeira hipoteca ou alienação fiduciária, a critério da Administradora e alienação fiduciária do bem móvel adquirido, garantia que será mantida até a quitação integral do saldo devedor. A Administradora poderá exigir garantias complementares.

Consórcio

  • O que é um Consórcio?

    É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de um bem por meio do autofinanciamento.

Grupos

  • O que é um Grupo de Consórcio?

    Grupo é uma sociedade de fato, a qual será constituída na data de realização da primeira assembleia geral ordinária, por consorciados reunidos pela administradora, para o fim de propiciar a estes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido.

Cotas

  • O que é uma Cota?

    Cota é o número que representa a participação do consorciado no grupo e sua identificação nos sorteios.

  • Posso transferir minha Cota para outra pessoa?

    Deseja transferir sua cota? Isso é possível mediante anuência expressa da Administradora e desde que preenchidos todos os requisitos para a efetivação do negócio (de acordo com a legislação vigente) e efetivado o pagamento da taxa de cessão, prevista no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio. 

    Entre em contato com a Central de Relacionamento para mais informações! 

    Telefone: 0800 726 8484

    E-mail:consorcio@bancorbras.com.br

    Você também pode entrar em contato conosco pelo chat!

Assembleias

  • O que é Assembleia?

    A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informado pela Administradora, destina à contemplação dos consorciados bem como ao atendimento e a prestações de informações diversas. 

  • O que são assembleias de inauguração?

    É a primeira assembleia geral ordinária do seu grupo. O grupo de consórcio se considera constituído com a realização da primeira assembleia, que será  designada pela administradora de consórcio quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do grupo.

    O grupo deve escolher, na primeira assembleia geral ordinária, até 3 consorciados que o representarão perante a administradora com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.

  • Como e onde as assembleias e sorteios são realizados?

    As assembleias são realizadas mensalmente na sede da Administradora, onde são apurados os contemplados por sorteio com base na extração da Loteria Federal, imediatamente anterior à assembleia. Na ocasião, também são abertas as ofertas de lance e contemplação do lance vencedor. Na Bancorbrás as assembleias são transmitidas via WEBTREAMING, que consiste na transmissão em tempo real, via internet.

Contemplação

  • O que é contemplação?

    A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos.

  • Como funciona a contemplação?

    Por meio de Sorteios e Lances, realizados nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.

Sorteio

  • Como funciona o sorteio?

    De acordo com a disponibilidade do caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O sorteio serve apenas para definição de ordem de recebimento de crédito, uma vez que todos os participantes do grupo o receberão até o final do plano.

Lance

  • O que é lance?

    É o direito de o consorciado concorrer a contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.

  • Como o consorciado pode ofertar um lance?

    Os lances obedecem às características do grupo, são ofertados em valor, em percentual e em número de parcelas, os quais serão convertidos todos em número de parcelas. O consorciado poderá oferecer o seu lance pela internet ou pessoalmente, até quinze minutos antes da realização da assembleia. O lance vencedor é a maior oferta em número de parcelas. O consorciado deverá estar em dia com as parcelas para concorrer a oferta de lance.

Crédito

  • O consorciado pode adquirir um bem diferente daquele previsto em seu contrato?

    Sim. Respeitando o segmento referenciado em contrato, não há problema.

    Para um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço.

    Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço inferior ao valor respectivo de crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério para:

    I - Pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observando o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros.

    II - Quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato.

    III - Devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

  • O que é carta de crédito?

    Documento que a administradora disponibilizará ao consorciado contemplado após o cumprimento das exigências pré-estabelecidas em contrato.

Parcelas

  • O que ocorre no caso de atraso de alguma parcela?

    O consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 2 (duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente será excluído do grupo independente de notificação judicial ou extrajudicial.

    Para consorciados contemplados a administradora poderá providenciar a inclusão do nome do consorciado inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, e adotar os procedimentos legais necessários à execução das garantias se o consociado contemplado atrasar o pagamento de mais de uma prestação.

  • O consorciado pode antecipar o pagamento das parcelas?

    Sim. Poderá fazê-lo por meio de lance vencedor, ou com parte de seu crédito quando da compra de bem de valor inferior àquele anteriormente estipulado.

Gerais

  • As novas regras sobre consórcio valem para grupos antigos?

    As disposições da lei 11.795, de 2008, começaram a vigorar 120 dias após sua publicação. Assim, a nova legislação é aplicável apenas para os grupos formados a partir de 6.2.2009.

    Para os grupos formados até 5.2.2009, permanece válida a regulamentação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados. No entanto, as assembleias gerais extraordinárias podem decidir pela adoção da nova legislação.

    Fonte: BACEN

  • O que é alienação fiduciária?

    A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    Art. 22 Lei 9.514/97 Define Alienação Fiduciária como sendo o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel da coisa imóvel.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

     

  • O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado ou se torna indisponível?

    A Administradora convoca assembleia extraordinária para deliberar sobre a substituição do bem, na hipótese de descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato, o qual será acordado entre os participantes ativos do grupo, respeitando as condições previstas no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio para aquisição de bens.

  • O consorciado pode utilizar seu FGTS no plano de consórcio para imóveis?

    SIM. PODE SER UTILIZADO DAS SEGUINTES FORMAS: PAGAMENTO DE LANCE: será admitida a oferta de lance com os recursos da conta vinculada ao FGTS do consorciado, observando o limite percentual indicado no Termo de Adesão; COMPLEMENTO DE CARTA: o cliente poderá utilizar o FGTS para completar o valor da compra do imóvel utilizando o consórcio e os recursos da conta vinculada; UTILIZAÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO, QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR OU PAGAMENTO DE PARTE DAS PARCELAS: o consorciado contemplado com o bem já entregue poderá utilizar seu FGTS para uma das três modalidades conforme manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria. ** Para qualquer uma das utilizações sempre deverão ser observadas as normas estabelecias pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de Agente Operados do FGTS.

  • Qual o papel da Bancorbrás como administradora?

    Cabe a Bancorbrás o fiel cumprimento do contrato estabelecendo isonomia entre os integrantes dos grupos de consórcio que administra, sendo responsável por uma administração segura, transparente e confiável.