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Clique aquiO falecimento de um parente é sempre um momento delicado para a família. Junto com o luto, vêm também algumas questões burocráticas para resolver. E muitas pessoas não sabem nem por onde começar, principalmente, quando o ente querido deixa alguma dívida.
No texto de hoje, nós vamos esclarecer algumas dúvidas comuns de como proceder para solucionar as pendências econômicas deixadas pelo familiar falecido. O que acontece com a dívida deixada; quem pode ser considerado herdeiro; no consórcio, o que fazer para substituir o consorciado; e muito mais. Boa leitura!
Quais familiares podem ser considerados herdeiros?
Segundo o Código Civil, podem ser considerados herdeiros necessários os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Eles têm direito as partes da herança, caso não haja nenhum testamento por parte do falecido.
O que é inventário?
O parente faleceu e deixou bens? É preciso fazer um inventário. Esse é um documento onde é possível saber a partilha desses bens para os herdeiros, de forma justa, conforme previsto no Código Civil para cada caso.
O inventário pode ser feito em um Cartório de Notas, por pessoas que sejam maiores de idade. Não se esqueça de levar um advogado junto com você. Um inventariante será nomeado e será o responsável por prestar contas aos demais herdeiros.
Fique atento aos prazos. Após o falecimento do parente, você tem até 60 dias para dar entrada no processo do inventário.
E como ficam as dívidas com o banco e do cartão crédito deixadas pelo falecido?
Primeiramente, os herdeiros devem cancelar os cartões e as contas do falecido, a fim de evitar que as dívidas aumentem. Após o falecimento, é aberto o espólio para apurar todos o bens e dívidas deixadas em vida.
Se os bens possuírem um valor menor que as dívidas deixadas, os herdeiros não precisam arcar com o pagamento delas. No entanto, os bens em nome do falecido são confiscados para o abatimento da dívida. Caso o patrimônio seja maior ou equivalente à dívida, os bens tornam-se débitos para o pagamento.
Em outras palavras, os herdeiros podem ficar calmos quanto a absorver as dívidas. Porém, tendo em vista o prejuízo dos bens, em alguns casos, é importante que as famílias tomem algumas precauções, como um segura de vida, por exemplo.
E no consórcio?
No consórcio o cliente tem opção de aderir a cota com seguro de vida ou não. Em ambos os casos, o primeiro passo é a apresentação da certidão de óbito à administradora do consórcio contratada.
No caso de falecimento do consorciado que aderiu com seguro de vida, após o recebimento da certidão de óbito a administradora repassará a informação à seguradora, que manterá contato com a família para orientações sobre documentação a ser enviada para análise da liberação do seguro. É importante frisar a relevância do pagamento das parcelas do consórcio estarem em dia.
No caso de consorciado não segurado, além da apresentação da certidão de óbito, os herdeiros podem optar por continuar pagando o consórcio, concorrendo a contemplação, ou pode deixar de pagar e receber o crédito quando a cota (cancelada) for contemplada por sorteio (conforme Lei 11.795), para tanto faz-se necessária a determinação judicial, que definirá o herdeiro legal.
E caso o falecido tenha um financiamento (de imóvel, veículo, etc)?
Ao assumir um financiamento, você pode contratar o seguro-prestamista que cobre a dívida do financiamento no caso de morte ou invalidez permanente do segurado. Logo, os herdeiros não assumem a dívida e o contrato é quitado.
Porém, quando a contratação deste seguro não é feita, os bens identificados no espólio devem servir de débito para quitar o restante das parcelas.
Conclusão
E aí, gostou das informações? Em todo caso, sempre tenha um advogado de confiança à disposição para acompanhar e sanar todas as dúvidas referentes às dívidas do ente querido falecido.