Perguntas frequentes

  • O que é consórcio?

    É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida por uma administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de um bem por meio do autofinanciamento.

  • O que são assembléias?

    São encontros mensais entre os consorciados, promovidos pela Administradora, com o intuito de obter informações a respeito do andamento do grupo, bem como para ofertas de lances e publicação dos contemplados por sorteio. As assembléias são transmitidas, via internet, podendo os consorciados acompanhá-las de qualquer lugar do país, ou do mundo, sendo gravadas em tempo real para maior comodidade e segurança do consorciado.

  • O que são assembléias de inauguração?

    A assembléia de inauguração é a primeira assembléia realizada pelo grupo. Uma exposição de forma detalhada de todas as regras pertinentes ao grupo de consórcio, a legislação aplicável, a função do Banco Central em relação ao sistema de consórcio, bem como qualquer outra dúvida pertinente. Na Assembléia de inauguração são escolhidos, por meio de votação, os conselheiros do grupo, aqueles que serão os representantes, junto à administradora, além de fiscais garantidores do bom andamento do grupo de consórcio e da prevalência dos interesses da maioria frente aos interesses individuais.

  • O que é um grupo?

    Grupo é uma sociedade de fato, a qual será constituída na data de realização da primeira assembléia geral ordinária, por consorciados reunidos pela administradora, para o fim de propiciar a estes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido.

  • O que é cota?

    É o número pelo qual o consorciado será identificado no grupo.

  • Quais os benefícios do consórcio em relação ao financiamento?

    No sistema de consórcio, a taxa de juros é inferior em relação ao financiamento, o reajuste do crédito somente se dá no caso de bens móveis a atualização do valor pelo fabricante do bem, e no caso de imóveis pela variação anual do INCC.

  • Quando ocorre a primeira assembléia?

    A primeira assembléia ocorre em até 90 (noventa) dias após a comercialização de cotas do grupo, precisando para isso que tenham sido comercializadas, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de cotas oferecidas.

  • O consorciado pode adquirir crédito diferente daquele previsto em seu contrato?

    Sim. Ao aderir a um grupo de consórcio, o consorciado tem um crédito referência para aquisição de um bem de um determinado valor. Se for do interesse do consorciado adquirir um bem de maior valor, arcará com a diferença, não sendo possível aquisição de valor inferior ao crédito referência. O consorciado que aderir a contrato para aquisição de bens imóveis só poderá adquirir bem imóvel, não podendo trocá-lo por bem móvel. E aquele que aderir a contrato para aquisição de bem móvel, não poderá adquirir bem imóvel.

  • O consorciado pode adquirir um veículo diferente daquele previsto no contrato?

    Sim. O consorciado contemplado poderá adquirir veículo diferente daquele previsto no contrato, desde que arque com a diferença, no caso de bem de maior valor, e no caso de bem de menor valor, a administradora abaterá, obrigatoriamente, o saldo credor nas parcelas vincendas.

  • O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado ou se torna indisponível?

    Inicialmente, os consorciados são comunicados da indisponibilidade do bem. A seguir, a administradora convoca assembléia extraordinária para deliberar sobre a troca do bem referência do grupo, a qual será acordada entre os seus participantes, respeitando as condições previstas no contrato de adesão.

  • No caso de escolha de um bem de menor valor há perda de dinheiro?

    Não. O consorciado contemplado que escolher bem de menor valor ao previamente estabelecido deverá destinar a diferença do crédito para pagar prestações vincendas, ou poderá destinar até 10 % (dez por cento) do respectivo valor para o pagamento de obrigações financeiras, despesas, custas e encargos relativos ao bem em favor de cartórios, departamento de trânsito e seguradora. Caso tenha quitado seu saldo devedor, a diferença ser-lhe-á restituída em dinheiro.

  • O que é alienação fiduciária?

    A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • O que são assembleias de contemplação?

    A contemplação do consorciado se dará exclusivamente de duas maneiras: * Por sorteio, que terá como base à extração da loteria federal imediatamente anterior à realização da assembleia. * Por lance, que poderá ser oferecido até 15 minutos antes do horário estabelecido para a realização da Assembléia (horário oficial de Brasília-DF), no local da assembléia e até a zero hora do dia anterior pela internet ou pelo 0800.

  • O que ocorre no caso de atraso de alguma parcela?

    * Consorciado não contemplado - Após o atraso de até duas parcelas, o consorciado poderá entrar em contato com a Administradora e solicitar a diluição das mensalidades em atraso. A partir da 2ª parcela, o consorciado poderá ter cancelada sua participação no grupo .
    * Consorciado contemplado - Após o atraso de uma parcela, será feita cobrança extrajudicial, o que acarreta pagamento de honorários. Persistindo a cota em atraso, a Administradora promoverá o ajuizamento de ação judicial cabível.

  • O que é carta de crédito?

    É o valor referência contratado pelo consorciado para aquisição de um bem.

  • Como e onde as Assembleias e sorteios são realizados?

    As assembleias são realizadas mensalmente na sede da Administradora, onde são apurados os contemplados por sorteio com base na extração da Loteria Federal, imediatamente anterior à Assembleia. Na ocasião, também são abertas as ofertas de lance e contemplação do lance vencedor. Na Bancorbrás as assembleias são transmitidas via WEBTREAMING, que consiste na transmissão em tempo real, via internet.

  • A cota é passível de transferência?

    Sim. O consorciado que tiver interesse em transferir sua cota poderá fazê-lo, com prévia concordância da Administradora, e desde que preenchidos os requisitos para a efetivação do negócio, em consonância com a legislação vigente.

  • O consorciado pode antecipar o pagamento das parcelas?

    Sim. Poderá fazê-lo por meio de lance vencedor, ou com parte de seu crédito quando da compra de bem de valor inferior àquele anteriormente estipulado.

  • O consorciado pode utilizar seu FGTS no plano de consórcio para imóveis?

    Sim. Será admitida a oferta de lance com os recursos da conta vinculada ao FGTS do consorciado, observando o limite percentual indicado no Termo de Adesão, e as normas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de Agente Operador do FGTS.

  • Como o consorciado pode ofertar lance?

    Os lances obedecem às características do grupo, são ofertados em valor percentual em número de parcelas, os quais serão convertidos todos em número de parcelas. O consorciado poderá oferecer o seu lance pela internet, pela URA (Unidade de Resposta Audível) - 0800 611818 ou pessoalmente, até quinze minutos antes da realização da assembleia. O lance vencedor é aquele que fizer a maior oferta em número de parcelas. O consorciado deverá estar em dia com as parcelas para concorrer a oferta de lance

  • Qual o papel da Bancorbrás como Administradora?

    Cabe a Bancorbrás o fiel cumprimento do contrato estabelecendo isonomia entre os integrantes dos grupos de consórcio que administra, sendo responsável por uma administração segura, transparente e confiável.

  • Quais as garantias que o consorciado deverá apresentar, quando da retirada do bem?

    Para garantir o pagamento das prestações vincendas será exigido o gravame do imóvel adquirido em primeira hipoteca ou alienação fiduciária, a critério da Adminsitradora e alienação fiduciária do bem móvel adquirido, garantia que será mantida até a quitação integral do saldo devedor. A Administradora poderá exigir garantias complementares.

  • Quais os documentos que o consorciado deverá apresentar para análise e liberação do crédito?

    PARA PROCEDERMOS A ANÁLISE JURÍDICA NA LAVRATURA DA ESCRITURA FAZ-SE NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: • Em nome do consorciado, vendedor e respectivos cônjuges: 1.Certidão negativa da Justiça Federal (Para clientes de Brasília tal documentação poderá ser retirada pelo seguinte site - www.df.trf1.gov.br) 2.Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (Para clientes de Brasília tal documentação poderá ser retirada pelo seguinte site - www.trt10.jus.br) 3.Certidão de Protestos e Títulos 4.Certidão de Tutela e Curatela 5.Certidão de Ações Cíveis 6.Fotocópias de Certidão de Casamento, Identidade e CPF 7.Comunicado de aquisição; Obs: Para clientes de Brasília, as certidões relacionadas nos sub itens 3, 4 e 5 podem ser substituídas pela “Certidão Especial” (Para clientes de Brasília tal documentação poderá ser retirada pelo seguinte site - www.distribuidordf.com.br). Se o vendedor ou comprador for pessoa jurídica, além dos documentos acima, se faz necessário: 1.Certidão Negativa de Débito (CND) do (INSS) 2.Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal 3.Certidão Simplificada da Junta Comercial, CGC/MF, Contrato Social e demais alterações. 4.Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União; Imóvel Rural além dos documentos acima se faz necessário: 1.Certidão de Quitação/Lançamentos dos ITR junto à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de Quitação do ITR referente ao cinco últimos exercícios 2.Certidão de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, junto ao INCRA •Do imóvel: 1.Certidão de Ônus reais 2.Certidão Negativa de IPTU 3.Recolher o Imposto de Transmissão (ITBI), após análise jurídica da documentação 4.Avaliação do Imóvel por órgão competente credenciado à Bancorbrás ou a C.E.F. 5.Carnê de IPTU – Para obter o valor venal do imóvel. 6.Declaração de quitação de débitos condominiais (apenas para imóveis com instituição de condomínio); •Do consorciado: 1.Documento que indique capacidade financeira: 2.3 últimos contra cheques juntamente com cópia da carteira profissional, Decore, ou Declaração de IR atualizado. 3.Comprovante de Residência 4.Ficha de Atualização Cadastral 5.Copia RG/CPF; Atenção: A comprovação de renda dar-se-á mediante as seguintes exigências: Tempo no emprego atual superior a 1 ano. Salário Líquido três vezes o valor da prestação mensal.

  • o que é a ouvidoria da Bancorbrás Consórcio?

    É um canal direto de comunicação do cliente com a Bancorbrás. Seu objetivo é servir como última instância para que o cliente possa recorrer caso não se sinta satisfeito com a solução apresentada pelos canais convencionais.

  • Como funciona a ouvidoria?

    Disponível a todos os consorciados sejam pessoas físicas ou jurídicas, recebe e registra a reclamação sob número de protocolo para acompanhamento, tendo o prazo para resposta de até 15 dias, conforme estipulado pelo Banco Central do Brasil. Visa garantir o princípio da ética, eficiência e transparência em suas relações com os clientes. Atua no pós-atendimento, na mediação de conflitos, agindo de forma imparcial e sigilosa, respeitando o contrato, a Lei e as normativas do sistema de consórcio.

  • Quando recorrer à Ouvidoria?

    Quando sua demanda não for solucionada por meio dos canais convencionais de atendimento ao consorciado. Não substitui os outros canais de atendimento da empresa.

  • Como recorrer a ouvidoria?

    Telefone: 0800 726 8484 / Fax: 61 3322 7476 E-mail: ouvidoria.consorcio@bancorbras.com.br Correspondência: SCS Qd 04, Bloco “A”, nº 230, Ed. Israel Pinheiro, 4º andar, CEP 70304-914 Brasília (DF) Ligação gratuita de qualquer lugar do território nacional, das 8h às 17h. Para agilidade no atendimento, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento na Central de Relacionamento.

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