Corretora de Seguros
Seguro de Acidentes Pessoais
Um acidente pode forçá-lo a parar de trabalhar temporariamente, resultando na interrupção da sua renda. O seguro de acidentes pessoais cobre morte ou invalidez (Total ou Parcial), causado unicamente por acidente.
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Cobertura Básica
Morte Acidental.
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Coberturas Adicionais
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer à invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas.
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.Cláusula Profissional (DIT) – Diária de Incapacidade Temporária.
Também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.Assistência Funeral Individual ou Familiar.
Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de reembolso das despesas com o funeral.
As informações acima não sobrepõem às constantes,
nas condições gerais da apólice de seguro contratado.





