Consórcio

Perguntas Frequentes

Consórcio

  • O que é o consórcio?

    É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de um bem por meio do autofinanciamento.

Grupos

  • O que é um grupo?

    Grupo é uma sociedade de fato, a qual será constituída na data de realização da primeira assembléia geral ordinária, por consorciados reunidos pela administradora, para o fim de propiciar a estes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido.

Cotas

  • O que é cota?

    Cota é o número que representa a participação do consorciado no grupo e sua identificação nos sorteios.

  • A cota é passível de transferência?

    Sim. O consorciado que tiver interesse em transferir sua cota poderá fazê-lo, com prévia concordância da Administradora, e desde que preenchidos os requisitos para a efetivação do negócio, em consonância com a legislação vigente.

Assembleias

  • O que é Assembleia?

    A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informado pela Administradora, destina à contemplação dos consorciados bem como ao atendimento e a prestações de informações diversas. 

  • O que são assembleias de inauguração?

    É a primeira assembleia geral ordinária do seu grupo. O grupo de consórcio se considera constituído com a realização da primeira assembleia, que será  designada pela administradora de consórcio quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do grupo.

    O grupo deve escolher, na primeira assembleia geral ordinária, até 3 consorciados que o representarão perante a administradora com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.

  • Como e onde as assembleias e sorteios são realizados?

    As assembleias são realizadas mensalmente na sede da Administradora, onde são apurados os contemplados por sorteio com base na extração da Loteria Federal, imediatamente anterior à Assembleia. Na ocasião, também são abertas as ofertas de lance e contemplação do lance vencedor. Na Bancorbrás as assembleias são transmitidas via WEBTREAMING, que consiste na transmissão em tempo real, via internet.

Contemplação

  • O que é contemplação?

    A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos.

  • Como funciona a contemplação?

    Por meio de Sorteios e Lances, realizados nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.

Sorteio

  • Como funciona o sorteio?

    De acordo com a disponibilidade do caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O sorteio serve apenas para definição de ordem de recebimento de crédito, uma vez que todos os partcipantes do grupo o receberão até o final do plano.

Lance

  • O que é lance?

    É o direito do consorciado concorrer a contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibiliadade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.

  • Como o consorciado pode ofertar um lance?

    Os lances obedecem às características do grupo, são ofertados em valor, em percentual e em número de parcelas, os quais serão convertidos todos em número de parcelas. O consorciado poderá oferecer o seu lance pela internet, pela URA (Unidade de Resposta Audível) - 0800 611818 ou pessoalmente, até quinze minutos antes da realização da assembleia. O lance vencedor é a maior oferta em número de parcelas. O consorciado deverá estar em dia com as parcelas para concorrer a oferta de lance.

Crédito

  • O consorciado pode adquirir um bem diferente daquele previsto em seu contrato?

    Sim. Respeitando o segmento referenciado em contrato, não há problema.

    Para um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço.

    Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço inferior ao valor respectivo de crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério para:

    I - Pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observando o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros.

    II - Quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato.

    III - Devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

  • O que é carta de crédito?

    Documento que a administradora disponibilizará ao consorciado contemplado após o cumprimento das exigências pré-estabelecidas em contrato.

Parcelas

  • O que ocorre no caso de atraso de alguma parcela?

    O consorciado não contemplado que deixar de cumprir sua obrigações financeiras correspondentes a 2 (duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente será excluído do grupo independente de notificação judicial ou extrajudicial.

    Para consorciados contemplados a administradora poderá providenciar a inclusão do nome do consorciado inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, e adotar os procedimentos legais necessários à execução das garantias se o consociado contemplado atrasar o pagamento de mais de uma prestação.

  • O consorciado pode antecipar o pagamento das parcelas?

    Sim. Poderá fazê-lo por meio de lance vencedor, ou com parte de seu crédito quando da compra de bem de valor inferior àquele anteriormente estipulado.

Garantias

  • Quais as garantias que o consorciado deverá apresentar, quando da retirada do bem?

    Para garantir o pagamento das prestações vincendas será exigido o gravame do imóvel adquirido em primeira hipoteca ou alienação fiduciária, a critério da Adminsitradora e alienação fiduciária do bem móvel adquirido, garantia que será mantida até a quitação integral do saldo devedor. A Administradora poderá exigir garantias complementares.

  • Quais os documentos que o consorciado deverá apresentar para análise e liberação do crédito?

    PARA PROCEDERMOS A ANÁLISE JURÍDICA NA LAVRATURA DA ESCRITURA FAZ-SE NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: Cadastro do consorciado: 1. Documento que indique capacidade financeira: 2. Últimos contracheques juntamente com cópia da Carteira Profissional, Decore, ou Declaração de IR atualizado. 3. Comprovante de Residência 4. Ficha de Atualização Cadastral 5. Cópia RG/CPF; Atenção: A comprovação de renda dar-se-á mediante as seguintes exigências: Tempo de emprego ataul superior a 1 ano. Salário líquido três vezes o valor da prestação mensal. Em nome do consorciado, vendedor e respectivos cônjuges: 1. Certidão negativa da Justiça Federal (Esta certidão poderá ser retirada no site específico de cada estado. Ex: (Distrito Federal: www.jfdf.jus.br); Certidão de distribuição de ações Trabalhistas para os clientes de Brasília (poderão retirá-la no site: www.trt10.jus.br); Certidão de Protestos e Títulos (todos os cartórios da cidade); Certidão de Tutela e Cautela (quando pessoa jurídica, substituir por Certidão de Falência e Concordata); Certidão de Ações Cíveis, Fotocópias de Certidão de Casamento, Identidade e CPF; Comunicado de Aquisição Original; Obs: Para clientes de Brasília, as certidões relacionadas nos sub itens 3, 4, e 5 podem ser substituídas pela "Certidão Especial" (Para clientes de Brasília tal documentação poderá ser retirada pelo seguinte site - www.distribuidordf.com.br). Se o vendedor ou comprador for pessoa jurídica, além dos documentos acima, se faz necessário: 1. Certidão Negativa de Débito (CND) do (INSS): 2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal; 3. Certidâo Simplificada da Junta Comercial, CGC/MF, Contrato Social e demais alterações; 4. Certidâo de Quitação da Dívida Ativa da União. Do imóvel: 1. Certidão de Ônus reais; 2. Registo do imóvel ( exceto Brasília); 3. Certidão Negativa de IPTU; 4. Recolher o Imposto de Transmissão (ITBI),após análise jurídica da documentação; 5. Avaliação do Imóvel por órgão competente credenciado a Bancorbrás ou a CAIXA (original); 6. Declaração de quitação de débitos condominais (apenas para imóveis com instituiçãode condomínio); 7. Certidão negativa de débitos de condomínios ( em caso de imóvel localizado em edifício). Imóvel Rural além de documentos acima se faz necessário: 1. Certidão de Quitação/Lançamentos dos ITR junto a Secretaria da Receita Federal ou Comprovante de Quitação do ITR referente aos cinco últimos exercícios; 2. Certidão de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, junto ao INCRA; 3. Certidão negativa de área de proteção ambiental (APA) do SEMARH; 4. Certidão negativa do IBAMA.

    *Obs 1: Enviar as certidões originais  ou cópias autenticadas, exceto Certidão Negativa de Ônus, que deve ser original.
    **Obs 2: A critério da Administradora, poderão ser solicitados documentos complementares.

Gerais

  • As novas regras sobre consórcio valem para grupos antigos?

    As disposições da lei 11.795, de 2008, começaram a vigorar 120 dias após sua publicação. Assim, a nova legislação é aplicável apenas para os grupos formados a partir de 6.2.2009.

    Para os grupos formados até 5.2.2009, permanece válida a regulamentação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados. No entanto, as assembléias gerais extraordinárias podem decidir pela adoção da nova legislação.

    Fonte: BACEN

  • O que é alienação fiduciária?

    A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    Art. 22 Lei 9.514/97 Define Alienação Fiduciária como sendo o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata tranferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel da coisa imóvel.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

     

  • O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado ou se torna indisponível?

    A Administradora convoca assembléia extraordinária para deliberar sobre a substituição do bem, na hipótese de descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato, o qual será acordado entre os participantes ativos do grupo, respeitando as condições previstas no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio para aquisição de bens.

  • O consorciado pode utilizar seu FGTS no plano de consórcio para imóveis?

    SIM. PODE SER UTILIZADO DAS SEGUINTES FORMAS: PAGAMENTO DE LANCE: será admitida a oferta de lance com os recursos da conta vinculada ao FGTS do consorciado, observando o limite percentual indicado no Termo de Adesão; COMPLEMENTO DE CARTA: o cliente poderá utilizar o FGTS para completar o valor da compra do imóvel utilizando o consórcio e os recursos da conta vinculada; UTILIZAÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO, QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR OU PAGAMENTO DE PARTE DAS PARCELAS: o consorciado contemplado com o bem já entregue poderá utilizar seu FGTS para uma das três modalidades conforme manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria. ** Para quaisquer uma das utilizações sempre deverão ser observadas as normas estabelecias pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de Agente Operados do FGTS.

  • Qual o papel da Bancorbrás como administradora?

    Cabe a Bancorbrás o fiel cumprimento do contrato estabelecendo isonomia entre os integrantes dos grupos de consórcio que administra, sendo responsável por uma administração segura, transparente e confiável.

Ouvidoria

  • O que é a ouvidoria da Bancorbrás Consórcio?

    É um canal direto de comunicação do cliente com a Bancorbrás. Seu objetivo é servir como última instância para que o cliente possa recorrer caso não se sinta satisfeito com a solução apresentada pelos canais convencionais.

  • Como funciona a ouvidoria?

    Disponível a todos os consorciados sejam pessoas físicas ou jurídicas, recebe e registra a reclamação sob número de protocolo para acompanhamento, tendo o prazo para resposta de até 15 dias, conforme estipulado pelo Banco Central do Brasil.  Visa garantir o princípio da ética, eficiência e transparência em suas relações com os clientes. Atua no pós-atendimento, na mediação de conflitos, agindo de forma imparcial e sigilosa, respeitando o contrato, a Lei e as normativas do sistema de consórcio. 

  • Quando recorrer a ouvidoria?

    Quando sua demanda não for solucionada por meio dos canais convencionais de atendimento ao consorciado.   Não substitui os outros canais de atendimento da empresa.

  • Como recorrer a ouvidoria?

    Telefone: 0800 726 8484 / Fax: 61 3322 7476   E-mail: ouvidoria.consorcio@bancorbras.com.br    Correspondência: SCS Qd 04, Bloco “A”, nº 230, Ed. Israel Pinheiro, 4º andar, CEP 70304-914 Brasília (DF)  Ligação gratuita de qualquer lugar do território nacional, das 8h às 17h. Para agilidade no atendimento, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento na Central de Relacionamento.