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1 - REALIZAÇÃO
A promoção intitulada “Clube de Amigos” será realizada por meio da BANCORBRÁS - HOTÉIS LAZER E TURISMO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.635.174/0001-19 e localizada na SCS, Qd. 04, Bl. A, Nº 230, Ed. Israel Pinheiro – 6º andar, CEP 70304-914, Brasília – DF.
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2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Esta promoção segue o modelo member get member, no qual clientes indicam novos clientes e ambos são premiados pela indicação convertida em novos clientes.
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3 - PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar desta promoção apenas pessoas naturais maiores de 18 anos, que estejam validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e que se enquadrem nas seguintes características:
3.1.1. Indicador: cliente pessoa física do Clube de Turismo Bancorbrás, com título(s) de turismo ativo(s). É proibida a participação na promoção de menores de 18 anos, pessoas naturais sem CPF válido, as pessoas jurídicas em geral, sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer da empresa realizadora da promoção e de quaisquer agências de propaganda e promoção envolvidas nesta ação promocional, que eventualmente venha a ser contratada, além da assessoria de imprensa da Bancorbrás.
3.1.1.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito a receber os prêmios oferecidos.
3.1.2. Indicado: qualquer pessoa física que use o código promocional de um indicador desta campanha na sua proposta de adesão ao Clube de Turismo. O Indicado precisa ser considerado apto pela Bancorbrás para efetivar sua compra de título.
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4 - MECÂNICA
4.1. O Indicador compartilhará seu código promocional para que seus indicados preencham propostas de adesão ao Clube de Turismo Bancorbrás usando seu código.
4.2. O Indicado fará o preenchimento de proposta usando o código promocional fornecido pelo indicador. O preenchimento poderá ocorrer em qualquer canal de venda próprio da Bancorbrás, bem como por parceiros comerciais e representantes.
4.3. Será considerada uma proposta recebida a proposta de título de turismo do Indicado que for aceita pela Bancorbrás após seu preenchimento e envio para análise cadastral.
4.4. Será considerada uma proposta em análise aquela que estiver pendente de análise cadastral pela Bancorbrás para sua aprovação ou rejeição.
4.5. Será considerada uma proposta aprovada aquela que for aceita pela Bancorbrás após a análise cadastral.
4.6. A proposta que por ventura vá contra as regras de aquisição da Bancorbrás será considerada uma proposta rejeitada e não válida para premiação. Caso o Indicador deseje fazer uma nova proposta para aprovação, poderá fazê-lo dentro do prazo de 7 (sete) dias após a rejeição da sua proposta anterior.
4.7. A proposta aprovada será automaticamente convertida em título de turismo para o Indicado e em indicações bem sucedidas para o Indicador.
4.8. Indicações bem sucedidas que cumprirem a carência prevista pela campanha serão consideradas indicações válidas e elegíveis para o prêmio do Indicador. As indicações bem sucedidas que não cumprirem a carência serão consideradas indicações inválidas e não poderão ser usadas para a obtenção do prêmio por parte do Indicador.
4.9. A carência prevista pela campanha consiste na quitação integral das parcelas da Taxa de Adesão pelo Indicado.
4.10. Qualquer Indicado que tenha concluído todo o processo de compra de título poderá se tornar Indicador, desde que respeite as condições previstas no item 3 deste Regulamento.
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5 - PREMIAÇÃO
5.1. Todos os Indicados que adquirirem títulos obedecendo a mecânica prevista no item 4 deste regulamento ganharão desconto de 50% no valor da taxa de adesão.
5.2. Todos os Indicadores que tiverem indicações válidas a partir de indicações suas, são elegíveis para receber os prêmios descritos na tabela a seguir:
Quantidade de indicações válidas |
Prêmio |
2 (duas) ou mais |
1 diária prêmio (Será equivalente à categoria do cliente conforme item 6.2 e o prazo determinado será conforme descrito no item 6.3). |
4 (quatro) ou mais |
2 diárias prêmio (Será equivalente à categoria do cliente conforme item 6.2 e o prazo determinado será conforme descrito no item 6.3). |
6 (seis) ou mais |
3 diárias prêmio (Será equivalente à categoria do cliente conforme item 6.2 e o prazo determinado será conforme descrito no item 6.3). |
10 (dez) ou mais |
1 Pacote de viagens da Agência de Viagens Bancorbrás conforme item 6.5. |
5.3. Os prêmios dispostos no item anterior não são cumulativos.
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6 - CONDIÇÕES
6.1. Cada Indicado poderá usar apenas o código promocional de um Indicador na sua proposta de adesão.
6.2. Caso o Indicador contemplado com diárias prêmio na promoção tenha mais de um título em categorias diferentes, este terá direito de escolher em qual categoria quer que as suas diárias prêmio sejam inclusas.
6.3. As diárias prêmio são válidas por 1 (um) ano após o término da apuração.
6.4. No caso de cancelamento de uma reserva com diária prêmio, esta deve obedecer à regra de não comparecimento (no show) da reserva.
6.5. O cliente que ganhar o Pacote de Viagens receberá o crédito no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Este crédito não poderá ser pago em espécie e só poderá ser consumido em produtos da Agência de Viagens Bancorbrás.
6.6. Uma vez feita a reserva do Pacote de Viagens ganho nesta promoção, este não poderá ser cancelado.
6.7. O valor total do crédito não pode ser dividido em mais de um Pacote de Viagens.
6.8. A confirmação dos serviços do pacote estará sujeito à disponibilidade.
6.9. A premiação não inclui despesas extras de caráter pessoal, tais como, frigobar, lavanderia, telefone e quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.
6.10. A reserva deverá ser solicitada à Agência de Viagens Bancorbrás, pelo telefone 0300 789 6868 ou pelo e-mail agencia.bancorbras@bancorbras.com.br.
6.11. Após a contratação dos serviços e emissão dos bilhetes, se houver, em caso de alteração de período, as eventuais multas e diferenças tarifárias, estas serão por conta do ganhador/contratante.
6.12. O período para utilização do pacote de viagens será de 02/05/2017 a 30/04/2018.
6.13. Todos os títulos adquiridos pelo mesmo Indicado, provenientes de indicação realizada pelo Indicador, constarão apenas como 1 (uma) indicação válida para o Indicador.
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7 - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
7.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: as indicações deverão ser feitas no período de 12 de julho de 2016 até 15 de novembro de 2016.
7.2. PERÍODO DE APURAÇÃO: a apuração de indicações válidas para cada Indicador ocorrerá no período de 16 de novembro de 2016 até 28 de abril de 2017.
7.3. PRAZO PARA ENTREGA DA PREMIAÇÃO: a premiação por indicações válidas será disponibilizada para o Indicador a partir de 02 de maio de 2017. O Indicador poderá acompanhar o status das suas indicações por meio do site www.bancobras.com.br, na área restrita do cliente, ou por chamada telefônica do Indicador no número 3004 1516 (para capitais estaduais) ou no 0800 814 1516 (demais localidades).
7.4. Esta promoção pode ser descontinuada ou prorrogada a qualquer tempo por decisão unilateral da Bancorbrás, mediante prévio aviso publicado no site www.bancobras.com.br.
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8 - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento das premiações, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Clube de Turismo Bancorbrás, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus à Empresa.
8.2. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes do Clube de Turismo Bancorbrás, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.3. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
8.4. O participante assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo responder legalmente por elas, e não recaindo sobre a Bancorbrás qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados.